CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INTERNET
CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo, na Rua Jerivá, nº.631, Camburi,
CEP: 11619-004, inscrita no CNPJ sob o nº.62.700.266/0001-02, neste ato
representada por seu sócio, doravante denominada simplesmente como "CONTRATADA";
[Nome
completo do contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº -------, e inscrito(a) no CPF sob o nº -------, residente e
domiciliado(a) na Rua -------,
CEP -------, doravante
denominado(a) simplesmente como "CONTRATANTE".
2.
OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação
do serviço de fornecimento de internet banda larga, nas modalidades de 400MB e
600MB, conforme opção a ser formalmente escolhida pelo CONTRATANTE no momento da contratação.
2.2. O serviço será prestado mediante pagamento
mensal, conforme os valores e condições especificados neste instrumento,
abrangendo a instalação e o fornecimento dos equipamentos necessários para o
pleno funcionamento do serviço, os quais permanecerão de propriedade da CONTRATADA.
2.3. A prestação do serviço será realizada de
acordo com as normas técnicas aplicáveis e em conformidade com as
regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
3.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
3.1. A CONTRATADA
se compromete a prestar o serviço de fornecimento de internet banda larga
conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE,
garantindo a entrega da velocidade nominal de 400MB ou 600MB, respeitando os
limites mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
3.2. A CONTRATADA
deverá realizar a instalação dos equipamentos necessários para o funcionamento
do serviço, bem como sua manutenção preventiva e corretiva, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, salvo em casos de danos
causados por mau uso ou negligência do CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA
se obriga a disponibilizar suporte técnico e atendimento ao cliente por meio de
canais adequados, como aplicativo da empresa ------ ou telefone e Whatsapp de nº.(11) 9.6170-3853, garantindo a resolução de
problemas relacionados ao serviço em prazo razoável.
3.4. A CONTRATADA
deverá informar ao CONTRATANTE, com
antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, sobre interrupções programadas no serviço,
salvo em casos de emergência ou força maior.
3.5. A CONTRATADA
se compromete a cumprir todas as normas técnicas e regulamentações aplicáveis,
especialmente aquelas estabelecidas pela ANATEL, garantindo a qualidade e a
regularidade do serviço prestado.
4.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE
se obriga a efetuar o pagamento pontual do valor mensal correspondente ao plano
de internet contratado, conforme especificado neste instrumento, utilizando os
meios de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2. O CONTRATANTE
deverá permitir o acesso da equipe técnica da CONTRATADA ao local de instalação e manutenção dos equipamentos
necessários para a prestação do serviço, em data e horário previamente
agendados.
4.3. O CONTRATANTE
compromete-se a zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, utilizando-os
exclusivamente para os fins previstos neste contrato e abstendo-se de realizar
qualquer modificação ou reparo sem autorização prévia.
4.4. Em caso de término do contrato, o CONTRATANTE deverá devolver os
equipamentos fornecidos pela CONTRATADA
em perfeito estado de conservação, salvo desgaste natural decorrente do uso
regular, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e
noventa reais), equivalente ao valor do equipamento.
4.5. O CONTRATANTE
deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA
qualquer problema técnico, dano ou irregularidade no serviço ou nos
equipamentos, para que as providências cabíveis sejam tomadas.
4.6. O CONTRATANTE
compromete-se a utilizar o serviço de internet exclusivamente para fins
lícitos, abstendo-se de qualquer uso que viole a legislação vigente, incluindo,
mas não se limitando, à prática de atividades ilícitas ou que infrinjam
direitos de terceiros.
5.
PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência inicial de
12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do serviço de internet
banda larga fornecido pela CONTRATADA.
5.2. Após o término do prazo inicial de 12 (doze)
meses, o contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12
(doze) meses, salvo manifestação expressa de qualquer das partes em sentido
contrário, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
5.3. A rescisão antecipada do contrato pelo CONTRATANTE, antes do término do prazo
inicial de 12 (doze) meses, implicará no pagamento de multa proporcional aos
meses restantes do período de fidelidade, conforme especificado neste
instrumento.
6.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação do serviço de fornecimento de
internet banda larga pela CONTRATADA
será realizada de acordo com as condições técnicas e operacionais estabelecidas
neste contrato, observando as normas aplicáveis e as regulamentações da Agência
Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
6.2. O serviço será disponibilizado exclusivamente
nas áreas de cobertura previamente informadas pela CONTRATADA, sendo responsabilidade do CONTRATANTE verificar a viabilidade técnica para a instalação no
endereço indicado.
6.3. A CONTRATADA
poderá realizar interrupções temporárias no serviço para manutenção preventiva
ou corretiva, bem como em casos de força maior ou problemas técnicos
imprevisíveis, comprometendo-se a informar ao CONTRATANTE, sempre que possível, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
6.4. A qualidade e a velocidade do serviço poderão
sofrer variações em decorrência de fatores externos, como condições climáticas,
interferências na infraestrutura local ou uso simultâneo de múltiplos
dispositivos, sendo garantido o cumprimento dos limites mínimos estabelecidos
pela ANATEL.
6.5. A CONTRATADA
não se responsabiliza por falhas no serviço decorrentes de problemas na
infraestrutura interna do CONTRATANTE,
como cabeamento inadequado, equipamentos próprios incompatíveis ou ausência de
energia elétrica no local de instalação.
6.6. O CONTRATANTE
declara estar ciente de que o uso do serviço de internet está sujeito às
condições de tráfego e à capacidade da rede, comprometendo-se a utilizá-lo de
forma responsável e em conformidade com as disposições legais vigentes.
7.
QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA
se compromete a garantir a qualidade do serviço de internet banda larga
fornecido, respeitando os limites mínimos de velocidade estabelecidos pela
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e entregando a velocidade nominal
contratada pelo CONTRATANTE, salvo
em situações excepcionais previstas neste contrato.
7.2. A disponibilidade do serviço será assegurada
pela CONTRATADA em regime contínuo,
salvo interrupções necessárias para manutenção preventiva ou corretiva, casos
fortuitos, força maior ou problemas técnicos imprevisíveis, os quais serão
comunicados ao CONTRATANTE com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que possível.
7.3. A CONTRATADA
não se responsabiliza por variações na qualidade ou na velocidade do serviço
decorrentes de fatores externos, como condições climáticas adversas,
interferências na infraestrutura local, uso simultâneo de múltiplos
dispositivos ou problemas na rede interna do CONTRATANTE.
7.4. Em caso de falhas prolongadas no serviço,
superiores a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, e que não sejam
decorrentes de fatores externos ou de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA
se compromete a conceder compensação proporcional ao período de
indisponibilidade, mediante solicitação formal do CONTRATANTE.
7.5. O CONTRATANTE
declara estar ciente de que o desempenho do serviço de internet pode variar
conforme as condições de tráfego e a capacidade da rede, comprometendo-se a
utilizá-lo de forma responsável e em conformidade com as disposições legais
vigentes.
8.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE
se compromete a pagar à CONTRATADA o
valor mensal correspondente ao plano de internet escolhido, conforme as
seguintes opções:
a) R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove
centavos) para o plano de 400MB;
b) R$ 116,99 (cento e dezesseis reais e noventa e
nove centavos) para o plano de 60MB.
8.2. O pagamento deverá ser realizado até o dia ---- de cada mês, por
meio de [especificar forma
de pagamento, como boleto bancário, débito automático ou outro método
disponibilizado pela CONTRATADA].
8.3. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE estará sujeito à incidência
de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até a data da efetiva quitação.
8.4. A CONTRATADA
poderá realizar o reajuste anual dos valores dos planos contratados, com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial
que venha a substituí-lo, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.5. O não pagamento por período superior a 30
(trinta) dias poderá acarretar a suspensão do serviço, sem prejuízo da cobrança
dos valores em aberto e das penalidades previstas neste contrato.
8.6. Caso o CONTRATANTE
deseje alterar o plano contratado, o ajuste no valor será realizado
proporcionalmente ao novo plano escolhido, mediante solicitação formal e aceite
pela CONTRATADA.
9.
REAJUSTE DE VALORES
9.1. Os
valores dos planos de internet contratados poderão ser reajustados anualmente
pela CONTRATADA, com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha
a substituí-lo, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato.
9.2. A CONTRATADA
compromete-se a comunicar ao CONTRATANTE,
por escrito, sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
especificando o novo valor a ser aplicado e a data de início de sua vigência.
9.3. Caso o índice oficial mencionado seja extinto
ou substituído, o reajuste será realizado com base em outro índice que reflita
a variação dos custos, conforme definido pela legislação vigente ou por acordo
entre as partes.
9.4. O CONTRATANTE
declara estar ciente de que o reajuste anual é parte integrante das condições
contratuais e não configura alteração unilateral do contrato, sendo aplicável
independentemente de manifestação expressa.
9.
GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA
garante a prestação do serviço de internet banda larga conforme os padrões de
qualidade estabelecidos neste contrato e em conformidade com as normas técnicas
e regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo a
entrega da velocidade nominal contratada pelo CONTRATANTE, respeitando os limites mínimos estabelecidos pela
legislação vigente.
9.2. A CONTRATADA
não se responsabiliza por falhas ou interrupções no serviço decorrentes de
fatores externos alheios ao seu controle, tais como quedas de energia elétrica,
condições climáticas adversas, interferências na infraestrutura local,
problemas na rede interna do CONTRATANTE
ou uso inadequado dos equipamentos fornecidos.
9.3. A CONTRATADA
se compromete a realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
fornecidos, desde que os problemas não sejam decorrentes de mau uso,
negligência ou modificações realizadas pelo CONTRATANTE sem autorização prévia.
9.4. O CONTRATANTE
declara estar ciente de que o desempenho do serviço de internet pode variar
conforme as condições de tráfego e a capacidade da rede, comprometendo-se a
utilizá-lo de forma responsável e em conformidade com as disposições legais
vigentes.
9.5. A CONTRATADA
não se responsabiliza por danos diretos ou indiretos causados ao CONTRATANTE em decorrência de falhas no
serviço, salvo nos casos em que ficar comprovada a culpa exclusiva da CONTRATADA, limitando-se a
responsabilidade ao valor proporcional ao período de indisponibilidade do
serviço.
9.6. O CONTRATANTE
se compromete a utilizar o serviço de internet exclusivamente para fins
lícitos, abstendo-se de qualquer uso que viole a legislação vigente, incluindo,
mas não se limitando, à prática de atividades ilícitas ou que infrinjam
direitos de terceiros, sendo o único responsável por quaisquer danos ou
prejuízos decorrentes de tais práticas.
9.7. Ambas as partes reconhecem que este contrato
não estabelece qualquer garantia implícita além das expressamente previstas
neste instrumento, sendo vedada a interpretação extensiva que atribua
responsabilidades não previstas às partes.
10.
CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes se comprometem a manter em estrita
confidencialidade todas as informações trocadas entre si no âmbito deste
contrato, incluindo, mas não se limitando, a dados técnicos, comerciais,
financeiros, operacionais e pessoais, bem como quaisquer outras informações que
sejam identificadas como confidenciais ou que, pela sua natureza, devam ser
tratadas como tal.
10.2. A CONTRATADA
se obriga a proteger os dados pessoais e informações de navegação do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que tais dados não sejam
compartilhados, divulgados ou utilizados para fins diversos daqueles previstos
neste contrato, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE ou por força de obrigação legal.
10.3. A CONTRATANTE
se compromete a não divulgar ou compartilhar informações técnicas ou comerciais
da CONTRATADA obtidas em razão deste
contrato, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.
10.4. As obrigações de confidencialidade previstas
nesta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão deste
contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo disposição legal em contrário.
10.5. O descumprimento das obrigações de
confidencialidade por qualquer das partes poderá ensejar a aplicação de
penalidades previstas em lei, bem como a reparação por eventuais danos causados
à parte prejudicada.
11.
RESCISÃO E PENALIDADES
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes nas seguintes hipóteses:
a) Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sujeitando-se ao pagamento de multa proporcional aos meses
restantes do período de fidelidade inicial de 12 (doze) meses, calculada com
base no valor mensal do plano contratado;
b) Por descumprimento de quaisquer das obrigações
contratuais por uma das partes, caso a parte prejudicada notifique a outra para
sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja a devida
regularização;
c) Por mútuo acordo entre as partes, formalizado
por escrito;
d) Por caso fortuito ou força maior que inviabilize
a continuidade da prestação do serviço, nos termos da legislação aplicável.
11.2. Em caso de rescisão do contrato, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, todos os equipamentos fornecidos para a prestação do serviço, em
perfeito estado de conservação, salvo desgaste natural decorrente do uso
regular. O não cumprimento desta obrigação implicará na aplicação de multa no
valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
11.3. O atraso no pagamento por período superior a
30 (trinta) dias poderá acarretar a suspensão do serviço pela CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança
dos valores em aberto e da aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o
montante devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata die, até a data
da quitação.
11.4. A rescisão do contrato não exime as partes do
cumprimento de obrigações pendentes, incluindo, mas não se limitando, ao
pagamento de valores devidos, devolução de equipamentos e reparação de
eventuais danos causados.
11.5. A CONTRATADA
poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem ônus, caso o CONTRATANTE utilize o serviço de forma
ilícita, em desacordo com as disposições legais ou regulamentares, ou de
maneira que cause prejuízo à rede ou a terceiros, mediante notificação prévia.
11.6. As penalidades previstas nesta cláusula não
excluem a possibilidade de reparação por perdas e danos, nos termos da
legislação vigente.
12.
SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO AO CLIENTE
12.1. A CONTRATADA
se compromete a disponibilizar suporte técnico e atendimento ao cliente para
resolução de problemas relacionados ao serviço de internet banda larga, por
meio dos seguintes canais: telefone,
e-mail e chat online, funcionando em horário comercial, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.
12.2. O suporte técnico será prestado de forma gratuita, abrangendo
orientações para solução de problemas técnicos, esclarecimento de dúvidas e,
quando necessário, o envio de equipe técnica ao local de instalação, desde que
o problema não seja decorrente de mau uso ou negligência do CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA
se obriga a atender às solicitações do CONTRATANTE
em prazo razoável, não superior a 72 (setenta e duas) horas úteis, salvo em
casos de força maior ou situações excepcionais que demandem prazo adicional, o
qual será devidamente comunicado ao CONTRATANTE.
12.4. Em caso de interrupções ou falhas no serviço,
o CONTRATANTE poderá acionar o
suporte técnico para registro da ocorrência e acompanhamento da solução, sendo
garantida a comunicação sobre o andamento e a previsão de normalização do
serviço.
12.5. A CONTRATADA
se compromete a manter os canais de atendimento acessíveis e em pleno
funcionamento, garantindo que o CONTRATANTE
possa registrar suas solicitações e obter suporte técnico de forma eficiente e
satisfatória.
13.
ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES NO SERVIÇO
13.1. A CONTRATADA
poderá realizar alterações ou atualizações nos planos, condições ou
características técnicas do serviço de internet banda larga, visando à melhoria
contínua ou à adequação às normas legais e regulamentares, desde que tais
mudanças sejam previamente comunicadas ao CONTRATANTE
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2. As alterações ou atualizações não poderão
prejudicar os direitos adquiridos pelo CONTRATANTE,
incluindo a manutenção da qualidade do serviço e das condições originalmente
contratadas, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
13.3. Caso o CONTRATANTE
não concorde com as alterações ou atualizações propostas, poderá optar pela
rescisão do contrato sem aplicação de multa, desde que manifeste sua
discordância por escrito à CONTRATADA
no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação.
13.4. A CONTRATADA
se compromete a garantir que quaisquer alterações ou atualizações sejam
realizadas de forma transparente e em conformidade com as regulamentações
aplicáveis, especialmente aquelas estabelecidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL).
14.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Todos os direitos de propriedade intelectual
relacionados aos equipamentos, softwares,
tecnologias, marcas, logotipos, manuais, documentações técnicas e quaisquer
outros materiais fornecidos pela CONTRATADA
no âmbito deste contrato permanecem de sua exclusiva titularidade, sendo vedado
ao CONTRATANTE reproduzir,
modificar, distribuir, sublicenciar, ceder ou utilizar tais itens para qualquer
finalidade diversa daquela prevista neste instrumento, sem a prévia e expressa
autorização por escrito da CONTRATADA.
14.2. O CONTRATANTE
reconhece que os equipamentos e softwares
fornecidos pela CONTRATADA são
protegidos por Leis de Propriedade Intelectual, incluindo, mas não se
limitando, à Lei nº.9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº.9.609/1998
(Lei do Software) e Lei nº.9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais),
comprometendo-se a respeitar tais direitos e a não praticar qualquer ato que
possa violá-los.
14.3. Em caso de término ou rescisão do contrato, o
CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA todos os equipamentos
fornecidos, bem como cessar imediatamente o uso de quaisquer softwares ou tecnologias
disponibilizados, sob pena de responsabilização civil e penal, nos termos da
legislação aplicável.
14.4. A CONTRATADA
não concede ao CONTRATANTE qualquer
licença ou cessão de direitos sobre sua propriedade intelectual, salvo o uso
limitado e temporário dos equipamentos e softwares
estritamente necessário para a execução do objeto deste contrato, conforme as
condições aqui estabelecidas.
15.
FORÇA MAIOR
15.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo
descumprimento de suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, caso tal
descumprimento seja decorrente de eventos de força maior, tais como, desastres
naturais, incêndios, enchentes, greves, pandemias, atos de guerra, atos de
terrorismo, interrupções no fornecimento de energia elétrica, falhas em redes
de telecomunicações de terceiros, decisões governamentais ou qualquer outro
evento imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes, que impeça ou
dificulte substancialmente o cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
15.2. A parte afetada pelo evento de força maior
deverá notificar a outra parte, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data em que tiver conhecimento do evento, detalhando as
circunstâncias e os impactos sobre o cumprimento do contrato, bem como as
medidas adotadas para mitigar os efeitos do evento.
15.3. Durante a vigência do evento de força maior,
as obrigações afetadas ficarão suspensas, sem que isso implique em penalidades
ou rescisão do contrato, salvo se a suspensão perdurar por período superior a
60 (sessenta) dias consecutivos, hipótese em que qualquer das partes poderá
optar pela rescisão do contrato, mediante notificação por escrito, sem que isso
gere direito a indenizações ou penalidades.
15.4. As obrigações não afetadas pelo evento de
força maior deverão continuar sendo cumpridas regularmente pelas partes.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato constitui o acordo integral
entre as partes em relação ao objeto aqui tratado, substituindo quaisquer
entendimentos, negociações ou acordos anteriores, sejam eles verbais ou
escritos.
16.2. Caso qualquer disposição deste contrato seja
considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão judicial ou
administrativa, tal invalidade não afetará as demais disposições, que
permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as partes envidar esforços para
substituir a cláusula inválida por outra que reflita, na medida do possível, a
intenção original das partes.
16.3. Qualquer alteração, modificação ou aditivo a
este contrato somente será válida se realizada por escrito e assinada por ambas
as partes.
16.4. A eventual tolerância de uma das partes em
relação ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não será considerada
renúncia ou novação, nem afetará o direito de exigir o cumprimento integral das
disposições contratuais.
16.5. As partes declaram que este contrato foi
livremente negociado e que todas as suas disposições refletem sua vontade, não
havendo qualquer vício de consentimento.
16.6. Este contrato obriga as partes e seus
sucessores a qualquer título, sendo vedada a cessão ou transferência de
direitos e obrigações dele decorrentes sem a prévia e expressa autorização por
escrito da outra parte.
16.7. As comunicações entre as partes relacionadas
a este contrato deverão ser realizadas por escrito, preferencialmente por meio
eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento, enviadas aos endereços
indicados na qualificação das partes.
16.8. As partes elegem o foro da comarca de
domicílio do CONTRATANTE como
competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.
FORO COMPETENTE
17.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da
comarca de domicílio do CONTRATANTE
como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste
contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES
assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor ou, se for o caso,
assinado eletronicamente, em perfeito atendimento à legislação pertinente, na
presença das testemunhas abaixo.
São Sebastião, 17 de setembro de 2025.
___________________________________________
CLICWAY FIBRA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CONTRATADA
__________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. __________________________ 2.
__________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: