CONTRATO DE FORNECIMENTO DE INTERNET

 

CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Sebastião, Estado de São Paulo, na Rua Jerivá, nº.631, Camburi, CEP: 11619-004, inscrita no CNPJ sob o nº.62.700.266/0001-02, neste ato representada por seu sócio, doravante denominada simplesmente como "CONTRATADA";

 

[Nome completo do contratante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº -------, e inscrito(a) no CPF sob o nº -------, residente e domiciliado(a) na Rua -------, CEP -------, doravante denominado(a) simplesmente como "CONTRATANTE".

 

2. OBJETO DO CONTRATO

 

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de fornecimento de internet banda larga, nas modalidades de 400MB e 600MB, conforme opção a ser formalmente escolhida pelo CONTRATANTE no momento da contratação.

 

2.2. O serviço será prestado mediante pagamento mensal, conforme os valores e condições especificados neste instrumento, abrangendo a instalação e o fornecimento dos equipamentos necessários para o pleno funcionamento do serviço, os quais permanecerão de propriedade da CONTRATADA.

 

2.3. A prestação do serviço será realizada de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em conformidade com as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

3. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

3.1. A CONTRATADA se compromete a prestar o serviço de fornecimento de internet banda larga conforme o plano contratado pelo CONTRATANTE, garantindo a entrega da velocidade nominal de 400MB ou 600MB, respeitando os limites mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

3.2. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos necessários para o funcionamento do serviço, bem como sua manutenção preventiva e corretiva, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, salvo em casos de danos causados por mau uso ou negligência do CONTRATANTE.

 

3.3. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar suporte técnico e atendimento ao cliente por meio de canais adequados, como aplicativo da empresa ------ ou telefone e Whatsapp de nº.(11) 9.6170-3853, garantindo a resolução de problemas relacionados ao serviço em prazo razoável.

 

3.4. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sobre interrupções programadas no serviço, salvo em casos de emergência ou força maior.

 

3.5. A CONTRATADA se compromete a cumprir todas as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, especialmente aquelas estabelecidas pela ANATEL, garantindo a qualidade e a regularidade do serviço prestado.

 

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

4.1. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento pontual do valor mensal correspondente ao plano de internet contratado, conforme especificado neste instrumento, utilizando os meios de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA.

 

4.2. O CONTRATANTE deverá permitir o acesso da equipe técnica da CONTRATADA ao local de instalação e manutenção dos equipamentos necessários para a prestação do serviço, em data e horário previamente agendados.

 

4.3. O CONTRATANTE compromete-se a zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, utilizando-os exclusivamente para os fins previstos neste contrato e abstendo-se de realizar qualquer modificação ou reparo sem autorização prévia.

 

4.4. Em caso de término do contrato, o CONTRATANTE deverá devolver os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA em perfeito estado de conservação, salvo desgaste natural decorrente do uso regular, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), equivalente ao valor do equipamento.

 

4.5. O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer problema técnico, dano ou irregularidade no serviço ou nos equipamentos, para que as providências cabíveis sejam tomadas.

 

4.6. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço de internet exclusivamente para fins lícitos, abstendo-se de qualquer uso que viole a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à prática de atividades ilícitas ou que infrinjam direitos de terceiros.

 

5. PRAZO DE VIGÊNCIA

 

5.1. O presente contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do serviço de internet banda larga fornecido pela CONTRATADA.

 

5.2. Após o término do prazo inicial de 12 (doze) meses, o contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo manifestação expressa de qualquer das partes em sentido contrário, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

5.3. A rescisão antecipada do contrato pelo CONTRATANTE, antes do término do prazo inicial de 12 (doze) meses, implicará no pagamento de multa proporcional aos meses restantes do período de fidelidade, conforme especificado neste instrumento.

 

6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

6.1. A prestação do serviço de fornecimento de internet banda larga pela CONTRATADA será realizada de acordo com as condições técnicas e operacionais estabelecidas neste contrato, observando as normas aplicáveis e as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

6.2. O serviço será disponibilizado exclusivamente nas áreas de cobertura previamente informadas pela CONTRATADA, sendo responsabilidade do CONTRATANTE verificar a viabilidade técnica para a instalação no endereço indicado.

 

6.3. A CONTRATADA poderá realizar interrupções temporárias no serviço para manutenção preventiva ou corretiva, bem como em casos de força maior ou problemas técnicos imprevisíveis, comprometendo-se a informar ao CONTRATANTE, sempre que possível, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

6.4. A qualidade e a velocidade do serviço poderão sofrer variações em decorrência de fatores externos, como condições climáticas, interferências na infraestrutura local ou uso simultâneo de múltiplos dispositivos, sendo garantido o cumprimento dos limites mínimos estabelecidos pela ANATEL.

 

6.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas no serviço decorrentes de problemas na infraestrutura interna do CONTRATANTE, como cabeamento inadequado, equipamentos próprios incompatíveis ou ausência de energia elétrica no local de instalação.

 

6.6. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o uso do serviço de internet está sujeito às condições de tráfego e à capacidade da rede, comprometendo-se a utilizá-lo de forma responsável e em conformidade com as disposições legais vigentes.

 

7. QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

 

7.1. A CONTRATADA se compromete a garantir a qualidade do serviço de internet banda larga fornecido, respeitando os limites mínimos de velocidade estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e entregando a velocidade nominal contratada pelo CONTRATANTE, salvo em situações excepcionais previstas neste contrato.

 

7.2. A disponibilidade do serviço será assegurada pela CONTRATADA em regime contínuo, salvo interrupções necessárias para manutenção preventiva ou corretiva, casos fortuitos, força maior ou problemas técnicos imprevisíveis, os quais serão comunicados ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que possível.

 

7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por variações na qualidade ou na velocidade do serviço decorrentes de fatores externos, como condições climáticas adversas, interferências na infraestrutura local, uso simultâneo de múltiplos dispositivos ou problemas na rede interna do CONTRATANTE.

 

7.4. Em caso de falhas prolongadas no serviço, superiores a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, e que não sejam decorrentes de fatores externos ou de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a conceder compensação proporcional ao período de indisponibilidade, mediante solicitação formal do CONTRATANTE.

 

7.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o desempenho do serviço de internet pode variar conforme as condições de tráfego e a capacidade da rede, comprometendo-se a utilizá-lo de forma responsável e em conformidade com as disposições legais vigentes.

 

8. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

8.1. O CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA o valor mensal correspondente ao plano de internet escolhido, conforme as seguintes opções:

 

a) R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para o plano de 400MB;

b) R$ 116,99 (cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos) para o plano de 60MB.

 

8.2. O pagamento deverá ser realizado até o dia ---- de cada mês, por meio de [especificar forma de pagamento, como boleto bancário, débito automático ou outro método disponibilizado pela CONTRATADA].

 

8.3. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE estará sujeito à incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até a data da efetiva quitação.

 

8.4. A CONTRATADA poderá realizar o reajuste anual dos valores dos planos contratados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

8.5. O não pagamento por período superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a suspensão do serviço, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto e das penalidades previstas neste contrato.

 

8.6. Caso o CONTRATANTE deseje alterar o plano contratado, o ajuste no valor será realizado proporcionalmente ao novo plano escolhido, mediante solicitação formal e aceite pela CONTRATADA.

 

9. REAJUSTE DE VALORES

 

9.1. Os valores dos planos de internet contratados poderão ser reajustados anualmente pela CONTRATADA, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

 

9.2. A CONTRATADA compromete-se a comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, especificando o novo valor a ser aplicado e a data de início de sua vigência.

 

9.3. Caso o índice oficial mencionado seja extinto ou substituído, o reajuste será realizado com base em outro índice que reflita a variação dos custos, conforme definido pela legislação vigente ou por acordo entre as partes.

 

9.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o reajuste anual é parte integrante das condições contratuais e não configura alteração unilateral do contrato, sendo aplicável independentemente de manifestação expressa.

 

9. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

 

9.1. A CONTRATADA garante a prestação do serviço de internet banda larga conforme os padrões de qualidade estabelecidos neste contrato e em conformidade com as normas técnicas e regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), incluindo a entrega da velocidade nominal contratada pelo CONTRATANTE, respeitando os limites mínimos estabelecidos pela legislação vigente.

 

9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas ou interrupções no serviço decorrentes de fatores externos alheios ao seu controle, tais como quedas de energia elétrica, condições climáticas adversas, interferências na infraestrutura local, problemas na rede interna do CONTRATANTE ou uso inadequado dos equipamentos fornecidos.

 

9.3. A CONTRATADA se compromete a realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos fornecidos, desde que os problemas não sejam decorrentes de mau uso, negligência ou modificações realizadas pelo CONTRATANTE sem autorização prévia.

 

9.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o desempenho do serviço de internet pode variar conforme as condições de tráfego e a capacidade da rede, comprometendo-se a utilizá-lo de forma responsável e em conformidade com as disposições legais vigentes.

 

9.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos diretos ou indiretos causados ao CONTRATANTE em decorrência de falhas no serviço, salvo nos casos em que ficar comprovada a culpa exclusiva da CONTRATADA, limitando-se a responsabilidade ao valor proporcional ao período de indisponibilidade do serviço.

 

9.6. O CONTRATANTE se compromete a utilizar o serviço de internet exclusivamente para fins lícitos, abstendo-se de qualquer uso que viole a legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, à prática de atividades ilícitas ou que infrinjam direitos de terceiros, sendo o único responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de tais práticas.

 

9.7. Ambas as partes reconhecem que este contrato não estabelece qualquer garantia implícita além das expressamente previstas neste instrumento, sendo vedada a interpretação extensiva que atribua responsabilidades não previstas às partes.

 

10. CONFIDENCIALIDADE

 

10.1. As partes se comprometem a manter em estrita confidencialidade todas as informações trocadas entre si no âmbito deste contrato, incluindo, mas não se limitando, a dados técnicos, comerciais, financeiros, operacionais e pessoais, bem como quaisquer outras informações que sejam identificadas como confidenciais ou que, pela sua natureza, devam ser tratadas como tal.

 

10.2. A CONTRATADA se obriga a proteger os dados pessoais e informações de navegação do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que tais dados não sejam compartilhados, divulgados ou utilizados para fins diversos daqueles previstos neste contrato, salvo mediante autorização expressa do CONTRATANTE ou por força de obrigação legal.

 

10.3. A CONTRATANTE se compromete a não divulgar ou compartilhar informações técnicas ou comerciais da CONTRATADA obtidas em razão deste contrato, salvo mediante autorização prévia e por escrito da CONTRATADA.

 

10.4. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão deste contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo disposição legal em contrário.

 

10.5. O descumprimento das obrigações de confidencialidade por qualquer das partes poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas em lei, bem como a reparação por eventuais danos causados à parte prejudicada.

 

11. RESCISÃO E PENALIDADES

 

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes hipóteses:

 

a) Por iniciativa do CONTRATANTE, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sujeitando-se ao pagamento de multa proporcional aos meses restantes do período de fidelidade inicial de 12 (doze) meses, calculada com base no valor mensal do plano contratado;

b) Por descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais por uma das partes, caso a parte prejudicada notifique a outra para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja a devida regularização;

c) Por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito;

d) Por caso fortuito ou força maior que inviabilize a continuidade da prestação do serviço, nos termos da legislação aplicável.

 

11.2. Em caso de rescisão do contrato, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, todos os equipamentos fornecidos para a prestação do serviço, em perfeito estado de conservação, salvo desgaste natural decorrente do uso regular. O não cumprimento desta obrigação implicará na aplicação de multa no valor de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

11.3. O atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar a suspensão do serviço pela CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto e da aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até a data da quitação.

 

11.4. A rescisão do contrato não exime as partes do cumprimento de obrigações pendentes, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento de valores devidos, devolução de equipamentos e reparação de eventuais danos causados.

 

11.5. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, sem ônus, caso o CONTRATANTE utilize o serviço de forma ilícita, em desacordo com as disposições legais ou regulamentares, ou de maneira que cause prejuízo à rede ou a terceiros, mediante notificação prévia.

 

11.6. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a possibilidade de reparação por perdas e danos, nos termos da legislação vigente.

 

12. SUPORTE TÉCNICO E ATENDIMENTO AO CLIENTE

 

12.1. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar suporte técnico e atendimento ao cliente para resolução de problemas relacionados ao serviço de internet banda larga, por meio dos seguintes canais: telefone, e-mail e chat online, funcionando em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

 

12.2. O suporte técnico será prestado de forma gratuita, abrangendo orientações para solução de problemas técnicos, esclarecimento de dúvidas e, quando necessário, o envio de equipe técnica ao local de instalação, desde que o problema não seja decorrente de mau uso ou negligência do CONTRATANTE.

 

12.3. A CONTRATADA se obriga a atender às solicitações do CONTRATANTE em prazo razoável, não superior a 72 (setenta e duas) horas úteis, salvo em casos de força maior ou situações excepcionais que demandem prazo adicional, o qual será devidamente comunicado ao CONTRATANTE.

 

12.4. Em caso de interrupções ou falhas no serviço, o CONTRATANTE poderá acionar o suporte técnico para registro da ocorrência e acompanhamento da solução, sendo garantida a comunicação sobre o andamento e a previsão de normalização do serviço.

 

12.5. A CONTRATADA se compromete a manter os canais de atendimento acessíveis e em pleno funcionamento, garantindo que o CONTRATANTE possa registrar suas solicitações e obter suporte técnico de forma eficiente e satisfatória.

 

13. ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÕES NO SERVIÇO

 

13.1. A CONTRATADA poderá realizar alterações ou atualizações nos planos, condições ou características técnicas do serviço de internet banda larga, visando à melhoria contínua ou à adequação às normas legais e regulamentares, desde que tais mudanças sejam previamente comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

13.2. As alterações ou atualizações não poderão prejudicar os direitos adquiridos pelo CONTRATANTE, incluindo a manutenção da qualidade do serviço e das condições originalmente contratadas, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.

 

13.3. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações ou atualizações propostas, poderá optar pela rescisão do contrato sem aplicação de multa, desde que manifeste sua discordância por escrito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação.

 

13.4. A CONTRATADA se compromete a garantir que quaisquer alterações ou atualizações sejam realizadas de forma transparente e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, especialmente aquelas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

 

14. PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

14.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos equipamentos, softwares, tecnologias, marcas, logotipos, manuais, documentações técnicas e quaisquer outros materiais fornecidos pela CONTRATADA no âmbito deste contrato permanecem de sua exclusiva titularidade, sendo vedado ao CONTRATANTE reproduzir, modificar, distribuir, sublicenciar, ceder ou utilizar tais itens para qualquer finalidade diversa daquela prevista neste instrumento, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.

 

14.2. O CONTRATANTE reconhece que os equipamentos e softwares fornecidos pela CONTRATADA são protegidos por Leis de Propriedade Intelectual, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº.9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº.9.609/1998 (Lei do Software) e Lei nº.9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), comprometendo-se a respeitar tais direitos e a não praticar qualquer ato que possa violá-los.

 

14.3. Em caso de término ou rescisão do contrato, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA todos os equipamentos fornecidos, bem como cessar imediatamente o uso de quaisquer softwares ou tecnologias disponibilizados, sob pena de responsabilização civil e penal, nos termos da legislação aplicável.

 

14.4. A CONTRATADA não concede ao CONTRATANTE qualquer licença ou cessão de direitos sobre sua propriedade intelectual, salvo o uso limitado e temporário dos equipamentos e softwares estritamente necessário para a execução do objeto deste contrato, conforme as condições aqui estabelecidas.

 

15. FORÇA MAIOR

 

15.1. Nenhuma das partes será responsabilizada pelo descumprimento de suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, caso tal descumprimento seja decorrente de eventos de força maior, tais como, desastres naturais, incêndios, enchentes, greves, pandemias, atos de guerra, atos de terrorismo, interrupções no fornecimento de energia elétrica, falhas em redes de telecomunicações de terceiros, decisões governamentais ou qualquer outro evento imprevisível, inevitável e alheio à vontade das partes, que impeça ou dificulte substancialmente o cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

 

15.2. A parte afetada pelo evento de força maior deverá notificar a outra parte, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que tiver conhecimento do evento, detalhando as circunstâncias e os impactos sobre o cumprimento do contrato, bem como as medidas adotadas para mitigar os efeitos do evento.

 

15.3. Durante a vigência do evento de força maior, as obrigações afetadas ficarão suspensas, sem que isso implique em penalidades ou rescisão do contrato, salvo se a suspensão perdurar por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos, hipótese em que qualquer das partes poderá optar pela rescisão do contrato, mediante notificação por escrito, sem que isso gere direito a indenizações ou penalidades.

 

15.4. As obrigações não afetadas pelo evento de força maior deverão continuar sendo cumpridas regularmente pelas partes.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes em relação ao objeto aqui tratado, substituindo quaisquer entendimentos, negociações ou acordos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.

 

16.2. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão judicial ou administrativa, tal invalidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo as partes envidar esforços para substituir a cláusula inválida por outra que reflita, na medida do possível, a intenção original das partes.

 

16.3. Qualquer alteração, modificação ou aditivo a este contrato somente será válida se realizada por escrito e assinada por ambas as partes.

 

16.4. A eventual tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não será considerada renúncia ou novação, nem afetará o direito de exigir o cumprimento integral das disposições contratuais.

 

16.5. As partes declaram que este contrato foi livremente negociado e que todas as suas disposições refletem sua vontade, não havendo qualquer vício de consentimento.

 

16.6. Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, sendo vedada a cessão ou transferência de direitos e obrigações dele decorrentes sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra parte.

 

16.7. As comunicações entre as partes relacionadas a este contrato deverão ser realizadas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento, enviadas aos endereços indicados na qualificação das partes.

 

16.8. As partes elegem o foro da comarca de domicílio do CONTRATANTE como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

17. FORO COMPETENTE

 

17.1. As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de domicílio do CONTRATANTE como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor ou, se for o caso, assinado eletronicamente, em perfeito atendimento à legislação pertinente, na presença das testemunhas abaixo.

 

São Sebastião, 17 de setembro de 2025.

 

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CLICWAY FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CONTRATADA

 

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CONTRATANTE

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1. __________________________                                                                  2. __________________________

Nome:                                                                                                                 Nome:

CPF:                                                                                                                     CPF: